Código de Conduta para Fornecedores da The UNNION

No The UNNION, nós damos as boas-vindas a fornecedores e prestadores de serviços de qualidade para se juntarem à nossa rede de fornecedores, enriquecendo a experiência dos nossos membros. Para colaborar eficazmente com os clientes e equipe do The UNNION, solicitamos adesão ao seguinte Código de Conduta para Fornecedores:

  1. Responsabilidade e Indenização: O The UNNION não assume responsabilidade alguma pelos bens ou serviços fornecidos. Os fornecedores concordam em indenizar o The UNNION contra quaisquer reivindicações decorrentes dessas provisões.

  2. Padrões Profissionais: Todos os serviços para membros e equipe do The UNNION devem ser entregues de maneira profissional e conforme as instruções fornecidas. Os fornecedores devem notificar prontamente o The UNNION caso não consigam atender aos requisitos de serviço dentro de dois dias úteis após o pedido.

  3. Termos de Engajamento: Termos e Condições, incluindo políticas de cancelamento, reembolso e agendamento, devem ser divulgados antecipadamente ao The UNNION para validade.

  4. Solicitação de Negócios: Os fornecedores não devem solicitar negócios de fontes do The UNNION, incluindo clientes, clientes corporativos, marcas parceiras ou outros fornecedores, sem consentimento expresso por escrito.

  5. Não Difamação: Fornecedores e seus funcionários concordam em não difamar verbalmente ou por escrito o The UNNION, seus membros, equipe ou marcas parceiras.

  6. Proteção de Dados: Os fornecedores devem cumprir as leis relevantes de proteção de dados (por exemplo, CCPA, GDPR) referentes a dados pessoais processados sob este acordo, incluindo obtenção de consentimentos necessários e garantia de manuseio seguro de dados.

  7. Padrões de Segurança: Os fornecedores são responsáveis por manusear de forma segura quaisquer dados de titular de cartão fornecidos pelo The UNNION e concordam em aderir a padrões de conformidade monitorados. A falha em atender aos requisitos de segurança pode resultar na rescisão imediata dos acordos de serviço.